002296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002296
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 13, Verba 23 da lista a
Sumário
I - Tendo os bens alienados, objectivamente, cabimento na verba 23 e tendo a alienante recebido declarações modelo 13 devidamente processadas, em principio, não pode esta deixar de reconhecer a isenção e de se abster de liquidar o imposto. II - Se, portanto, a alienante for, na hipotese, considerada sujeito passivo do imposto, por uso indevido da declaração modelo 13, a liquidação desse imposto esta ferida de ilegalidade - erro na designação do contribuinte.