002296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002296
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 13, Verba 23 da lista a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cetec-equipamentos e Tecnica de Electricidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005444
Nr Documento: SA219831026002296
Data de Entrada: 27/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3a441e692baa402802568fc00384887
Sumário
I - Tendo os bens alienados, objectivamente, cabimento na verba 23 e tendo a alienante recebido declarações modelo 13 devidamente processadas, em principio, não pode esta deixar de reconhecer a isenção e de se abster de liquidar o imposto. II - Se, portanto, a alienante for, na hipotese, considerada sujeito passivo do imposto, por uso indevido da declaração modelo 13, a liquidação desse imposto esta ferida de ilegalidade - erro na designação do contribuinte.