004259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004259
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Pensão de reforma, Contagem de tempo de serviço, Ultramar, Aposentação, Reformado ao serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026917
Nr Documento: SA119540709004259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a600e3905d3bd2b7802568fc0037cdc9
Sumário
O artigo 10 do Decreto n. 37515 não da direito aos funcionarios reformados ou aposentados que prestem serviço no ultramar a que lhes seja contado como tempo efectivo de serviço, para o efeito de melhoria da sua pensão de reforma, o serviço prestado na nova situação. Tal preceito so permite aos referidos funcionarios optar pela aposentação que lhes competir ao exercicio do novo cargo se se verificarem os requisitos necessarios para a aposentação.