O descritor "Administração de facto" classifica 9 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2026.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
I - A responsabilidade subsidiária dos administradores, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de administrador. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT...
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a administração de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da sociedade devedora...
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Estando em discussão aferir da localização do CIP (centro dos interesses principais) da sociedade devedora, ao fazer constar na factualidade...
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes/administradores por dívidas da executada originária, prevista no nº 1 do art. 24º da LGT, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo. II - O...
I - O exercício efetivo de funções de administrador é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício...
I - O regime da responsabilidade subsidiária prevista no nº 1 do art. 24º da LGT não é afastado pela outorga, pelo administrador de direito, de procuração a terceiro para o exercício das funções de...
I – Apenas se considera que existe o exercício do cargo de administrador quanto o nomeado para esse efeito tenha o efetivo poder de influenciar e determinar o destino da sociedade. II - Recaindo...
1 – A ação de prestação de contas só pode ser intentada por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las. 2 – É admitida a prestação de contas por quem administrou ou...
I. Decorre do n.º 1 do art.º 24.º da LGT que os administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente...
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