O descritor "Artº.147, nº.6, do c. P. P. Tributário" classifica 5 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2019.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
1. Para efeitos de desaplicação ao caso concreto de norma imediatamente operativa, o artº.73, nº.2, do C.P.T.A., confere legitimidade a quem possa ser directamente abrangido pelo campo de aplicação...
1. Como expressamente resulta do artº.268, nº.4, da C. R. Portuguesa, a tutela jurisdicional efectiva perante a Administração Pública inclui a eventual adopção de medidas cautelares adequadas a cada...
1. Na providência cautelar de suspensão de eficácia de norma imediatamente operativa e circunscrita ao caso concreto (cfr.artº.130, do C.P.T.A.) o artº.73, nº.2, do C.P.T.A., confere legitimidade a...
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