O descritor "Princípio constitucional da igualdade" classifica 21 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2000 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma...
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma...
Na linha do Acórdão do STJ nº 10/2022, de 19/10/2022 ( publicado no D.R., Iª Série, de 24 de Novembro de 2022, doravante, AUJ e que veio uniformizar jurisprudência no sentido de que “a escritura...
É o princípio constitucional da igualdade que determina a aplicação de idênticas regras na operação do cúmulo jurídico contemporânea ou posterior à condenação por cada um dos crimes e, igualmente, é...
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário...
I – A pretensão de alteração do modo de pagamento (directamente pela 1ª Ré por através da 2ª Ré) é “meramente instrumental”, não tendo virtualidade para consubstanciar uma alteração da qualidade ou...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
«As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da...
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa, após a revisão introduzida pela lei constitucional nº.1/2001, o direito de todos os cidadãos participarem na formação das...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
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