O descritor "Caducidade do direito de aplicar a sanção" classifica 6 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2024.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
Tendo as partes estipulado, num contrato de empreitada, uma cláusula nos termos da qual a autora podia aplicar multas por cada dia de atraso, até “ao final dos trabalhos”, não pode essa multa ser...
I. As diligências probatórias a que se reporta o art.º 356.º, n.º 1 do Código do Trabalho, são não apenas as requeridas na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo...
I - As diligências probatórias referidas no artigo 356.º, n.º 5, do Código do Trabalho, não se circunscrevem àquelas que o trabalhador haja requerido na sua resposta à nota de culpa, abrangendo...
1. As diligências probatórias referidas no artigo 356.º, n.º 5, do Código do Trabalho de 2009 (CT/2009), não se circunscrevem àquelas que o trabalhador haja requerido na sua resposta à nota de culpa,...
1. As diligências probatórias a partir das quais se começa a contar o prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção não se circunscrevem àquelas que o trabalhador haja requerido na sua resposta...
I - A factos que despoletaram a instauração de procedimento disciplinar, ocorridos em 22 de Setembro de 2009, é aplicável o regime constante da revisão do Código do Trabalho de 2003, aportada pela...
Outros descritores frequentemente associados