O descritor "Central hidroelectrica" classifica 23 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2015.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugnam as prescrições legislativas contidas no artigo 3º, nºs 1, alínea a) e 2 do DL nº...
O STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugnam as prescrições legislativas no art. 3º, nºs 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de Fevereiro.
O STA é incompetente «ratione materiae» para conhecer da acção onde se impugnem as prescrições legislativas contidas no art. 3º, ns.º 1, al. a), e 2, do DL n.º 35/2013, de 28/2.
O STA é incompetente «ratione materiae» para conhecer da acção onde se impugnem as prescrições legislativas contidas no art. 3º, ns.º 1, al. a), e 2, do DL n.º 35/2013, de 28/2.
O STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugnam as prescrições legislativas no art. 3º, nºs 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de Fevereiro.
O STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugnam as prescrições legislativas no art. 3º, nºs 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de Fevereiro.
O STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugnam as prescrições legislativas no art. 3º, nºs 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de Fevereiro.
O STA é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção em que se impugna um acto legislativo.
O STA é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção em que se impugna um acto legislativo.
O STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugna um acto legislativo.
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