O descritor "Citação de pessoas coletivas" classifica 6 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2026.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC...
I - A citação das pessoas coletivas (e das sociedades), sempre considerada na própria pessoa societária, e só pode fazer-se nos moldes previstos no art.º 223.º, n.ºs 1 e 3, do C.P.Civil. II -...
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da...
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, do CPC, a citação de pessoas colectivas efectua-se através de carta endereçada para a sede da citanda, inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do...
I - Se a citação é efectuada em estabelecimento diferente daquele onde se situa a sede ou onde normalmente funciona a administração, ou para outro local onde apenas funciona um serviço daquela, a...
I. A força ou eficácia probatória plena atribuída pelo nº 1 do artigo 376º do Código Civil à declarações documentadas limita-se à materialidade, isto é, à existência dessas declarações, não...
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