O descritor "Comunicação do senhorio" classifica 8 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2023 até 2025.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - Não constitui questão nova, nunca antes suscitada ou debatida, a questão que, tendo sido objecto de decisão sumária nos termos do art. 656º do CPC, tenha sido anteriormente suscitada, pela...
I - Após a entrada em vigor da Lei nº 31/2012 de 14.08, os contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes do DL nº 257/95 de 30.09 passaram a estar submetidos ao NRAU, nos...
O envio da carta com os dizeres e os requisitos previstos no n.º 6 do art.º 1083.º do Código Civil é condição essencial para a validade e eficácia da resolução do contrato de arrendamento pelo...
I. A competência do BAS, quanto à recusa dos requerimentos formulados pelos senhorios, respeita apenas à verificação de um conjunto de formalidades, enumeradas taxativamente no art. 15º-C, n.º1, do...
I-Tratando-se de um contrato de arrendamento em que se estipulou o prazo de um ano, renovável por iguais períodos de um ano, caso o senhorio pretenda impedir a renovação automática do contrato terá...
I - Quando pretenda a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a actualização da renda, a comunicação do senhorio, prevista no art. 50.º do NRAU, deve indicar todos os elementos elencados...
1 – O título executivo para pagamento de rendas, encargos ou despesas, previsto no art. 14º-A, do NRAU, é constituído por dois elementos: o contrato de arrendamento escrito e o comprovativo da...
- A transição do contrato de arrendamento para fim não habitacional para o NRAU é regulada pelos artºs. 50° e ss. da Lei n.º 6/2006 (artºs 27° e 28°), na redação introduzida pela Lei 31/2012, de...
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