O descritor "Conteúdo essencial de um direito fundamental" classifica 11 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2000 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O “conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no art.º 161º, n.º 2, d), do vigente CPA reporta-se ao núcleo duro de um direito, liberdade e garantia ou análogo, à ofensa chocante e...
I – Em regra, os vícios que afectem os actos administrativos tributários são susceptíveis de determinar a sua anulabilidade; II – A violação do “conteúdo essencial de um direito fundamental” só gera...
I - O conteúdo essencial de um direito fundamental, a que se refere o artigo 133º-2-d) do CPA, é um conceito muito vago, que exige que o juiz tenha presente qual é o objeto de proteção da disposição...
I – Nos casos de autoliquidação de IVA, se for apresentada imediatamente impugnação judicial e o seu fundamento não for exclusivamente matéria de direito ou se ela não tiver sido efectuada de acordo...
I -Não padece da nulidade de omissão de pronúncia, a decisão que, por julgar procedente a excepção da caducidade do direito de acção, não conheceu da questão de mérito. II - A violação do princípio...
I - Para efeitos de aferir da tempestividade do recurso contencioso, como pressuposto processual que é, o que importa é saber qual a consequência jurídica da eventual procedência dos vícios imputados...
I - A Resolução do Governo Regional dos Açores que aprova a constituição de um consórcio cujo o objecto é “proceder a todos os estudos geométricos e trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e...
I – O acto está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir...
1 - A arguição de um vício só se considera adequadamente efectuada quando se especificam as razões pelas quais o recorrente sustenta que o acto impugnado violou determinada disposição legal, pelo...
Os actos administrativos de liquidação e cobrança de taxa com fundamento em deliberação nula só são nulos se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental (artº 133º, nº 2 al. d), CPA).
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