O descritor "Contraordenação grave" classifica 10 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Face aos poderes conferidos pelo artigo 75º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10 (RGCO), nos processos de contraordenação, o Tribunal da Relação apenas conhece da matéria de direito, funcionando...
(da responsabilidade da relatora) O regime da admoestação não pode ser considerado relativamente a uma contra--ordenação grave, porquanto não é acertada a aplicação de sanções próprias de...
(da responsabilidade da relatora) I.- Nos processos contraordenacionais, é a decisão administrativa, e não o auto de notícia, que vale como “acusação”, estando o MºPº dispensado de formular esta...
I – A norma contida no n.º 2 do art.º 53.º do RGCC prescreve, claramente, a necessidade de nomeação de defensor ao arguido, mesmo oficiosamente, pela autoridade administrativa, «sempre que as...
I - Nos casos em que o legislador procede a uma classificação das contraordenações em função da sua gravidade, o que reflete, necessariamente, o grau de ilicitude das infrações, devem considerar-se...
I – Quem proceder à descarga de resíduos resultantes de obras ou demolições de edificações ou de derrocadas, abreviadamente, RCD, em local não autorizado, não agindo com o cuidado a que estava...
I – O Tribunal Constitucional tem entendido de modo uniforme que o que releva, em vista da caducidade ou não da autorização legislativa, é o momento de aprovação em Conselho de Ministros, por ser aí...
I - A coima emergente de contraordenação processada em processo crime, enquanto pressuposto da suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir, tem de ser paga voluntariamente pelo mínimo antes...
I - O legislador ordinário goza de ampla liberdade na fixação dos montantes das coimas aplicáveis desde que respeitados os limites fixados pelo regime geral do ilícito contraordenacional e que as...
I - Para descaracterizar o acidente, com base na negligência grosseira do sinistrado, é preciso provar que a sua conduta se apresente como altamente reprovável, indesculpável e injustificada, à luz...
Outros descritores frequentemente associados