O descritor "Crime de abandono de posto" classifica 8 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2024.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - Numa situação em que o arguido, vem requerer em sede de contestação diligências probatórias que entende serem importantes para a boa decisão da causa, o Tribunal de julgamento, deve proceder a...
I – O que caracteriza o crime estritamente militar é a exclusividade ou prevalência do bem militar em causa, que se apura com referência às funções atribuídas às forças armadas pela Constituição. II...
I – A acção típica do crime de abandono de posto p. e p. pelo artigo 66º, nº 1, al. a) do Código de Justiça Militar, aplicável aos militares da GNR, comporta duas modalidades: o abandono temporário e...
I- A norma do artº66º 1 al e) e 2 CJM (crime de abandono de posto), tem como bem jurídico a segurança das Forças Armadas, e em especial, a protecção do estabelecimento ou serviços militares, pelo que...
I—O Direito Penal militar parte do conceito de Ordem jurídico militar, afirmando que todas as normas militares se organizam à volta de um núcleo de princípios fundamentais que lhe dão uma unidade que...
I – A acção típica do crime de abandono de posto comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinados para o correcto e cabal...
Não comete o crime de Abandono de posto o soldado da GNR que, quando o superior lhe ordenou que estacionasse a viatura em que seguiam para ele poder descansar, deixou o local, dirigiu-se, a pé, para...
I – O bem jurídico protegido pelo crime de abandono de posto, p. e p. pelo art.º 66º, n.º 1 do Código de Justiça Militar, é a segurança das Forças Armadas. II – A acção típica comporta duas...
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