O descritor "Dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça" classifica 12 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Em sede de inventário para partilha dos bens deixados por óbito, extinto por inutilidade superveniente, com custas nos termos acordados, tendo sido posteriormente fixado o valor da ação é, a...
I– Verificando-se o exagero ou desproporcionalidade entre a taxa remanescente e a especificidade da situação (complexidade da causa e trabalho produzido) há sempre a possibilidade de ser requerida,...
1 – Nos termos disposto no artigo 632.º, n.º 5 do CPC, o Recorrente pode, por simples requerimento, desistir do recurso interposto até à prolação da decisão. 2 - Dispõem os artigos 277.º, alínea d),...
O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça formulado após a prolação da decisão, antes do trânsito em julgado, pode ser apresentado no tribunal que a proferiu, como pedido de reforma...
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II - Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, terá de se verificar uma situação grave,...
1 - A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve prestar, por cada processo, como contrapartida pela prestação de um serviço. 2 - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de...
1- Com o art. 6º, n.º 7 do RCP, o legislador introduziu ao nível do RCP um sistema misto, assente, por um lado, no valor da causa até ao limite de 275.000,00 euros, e por outro, introduziu mecanismos...
I - Sendo a taxa de justiça o valor que cada interveniente deve prestar, por cada processo, como contrapartida pela prestação de um serviço, o seu pagamento tem sempre lugar, independentemente de...
I- Da interpretação conjugada do art.º 6º nºs 1 e 7 com os art.ºs 3º nº 1, 14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que...
I - Em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser...
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