O descritor "Nulidade decisória" classifica 48 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A omissão de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante da falta de conhecimento pelo tribunal de “questões que devesse apreciar”. II - Em obediência ao disposto no artigo 13º...
I - Constituindo o dever de fundamentação da decisão judicial um imperativo constitucional, nos termos do disposto no artigo 205.º, n.º 1 da CRP, o mesmo mostra-se concretizado na lei processual...
I- Para que ocorra a nulidade decisória, por omissão de pronúncia, nos termos da al. d), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, impõe-se que a matéria tenha sido colocada como fundamento do recurso em...
I - O que constitui vício da sentença em termos de se reconduzir ao regime da nulidade, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, é a contradição entre os fundamentos e a decisão ou se...
I - Decidido o pedido de retificação de erros materiais de certa decisão judicial, não se reabre a possibilidade de voltar a reclamar contra essa mesma decisão judicial, ainda que, sob invocação de...
I - O princípio da tutela jurisdicional efetiva e o direito constitucional a um processo equitativo, emanado do n.º 4, do artigo 20.º da Constituição e do artigo 6.º da Convenção Europeia dos...
I - O excesso de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante do conhecimento pelo tribunal de questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não lhe tenha sido colocada pelas...
I – Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia, prevista na respectiva alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, quando o tribunal não se pronuncia, na sentença, sobre um dos pedidos...
I - Não configura nulidade decisória eventual contradição entre a sentença recorrida e uma decisão anterior, atinente ao decretamento provisório da providência cautelar. II - Não pode o Tribunal ad...
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652.º, n.º 1, al. h), do CPC, ex vi art.º 1.º do CPTA, podem as partes reclamar para a conferência, conforme os art.ºs 652.º, n.º 1, al. c), 3 e...
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