O descritor "Elemento subjectivo do tipo de ilícito" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. A descrição dos factos integradores do elemento subjectivo do tipo (dolo genérico, exigido pelos tipos de crime em presença, injúria e difamação) é susceptível de ser integrada por recurso à...
1. O tipo subjectivo do crime de denúncia caluniosa do art. 365.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal) exige, além do mais, que o agente saiba e queira a falsidade da imputação, devendo o dolo revestir uma...
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante a justa materialização do direito substantivo, da matriz de celeridade e simplificação ínsita nos processos especiais não pode...
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação de modelo de alcoolímetro, proferido ao abrigo desses poderes, constitui preterição de formalidade não essencial, que se traduz...
I. O elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com a consciência da falsidade das imputações, aliada à intenção de que, com base nelas, seja instaurado procedimento. II. Em regra,...
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o thema a submeter à comprovação judicial sobre a decisão de acusação ou de não acusação. 2. Se o assistente requer a instrução sem a...
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na sede tutelar a título subsidiário (cfr. artº 128º, nº 1 da LTE), ou seja, desde que inexista regulação específica da situação na própria...
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os factos que o M.P. elegeu como integrantes do objecto do processo, desde que – ou sempre que – juridicamente relevantes para a existência ou...
1. No requerimento para a abertura da instrução a narração dos factos que constituem elementos do crime deve ser suficientemente clara e perceptível, sem imprecisões ou referências vagas, não só para...
1. Tratando-se – em sede de facto – de mera questão de linguagem nem sequer se trata de “alteração não substancial dos factos”. O facto existe e a correcção de linguagem não constitui uma alteração...
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