O descritor "Inexistência do facto tributário" classifica 13 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O prazo de impugnação judicial é um prazo de natureza substantiva, de caducidade e perentório, que se conta nos termos do artigo 279.º do CC, aplicável ex vi do artigo 20.º, n.º 1, do CPPT II -...
I - Não pode ser convocada qualquer preterição do artigo 27.º do RCPIT, se as Ordens de Serviço e competente despacho que procede à alteração do âmbito da inspeção, densificam, de facto e de direito,...
I - Existindo ato expresso de indeferimento da reclamação graciosa a mesma terá de ser apresentada no prazo de três meses a contar da data da notificação desse ato, ressalvada a situação em que as...
I - A liquidação do IRC é, por regra, uma autoliquidação do sujeito passivo, a qual tem por base a matéria coletável declarada na declaração periódica de rendimentos. II - A liquidação oficiosa...
I. Não regulando a legislação tributária o regime da invalidade dos actos tributários, este tem de ser aferido por meio das normas de aplicação sucessiva ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Lei...
I - Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite,...
I- A liquidação do IRC é, por regra, uma autoliquidação do sujeito passivo, a qual tem por base a matéria coletável declarada na declaração periódica de rendimentos. II- A liquidação oficiosa faz-se...
I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite,...
Perante a ausência de actividade económica, por parte do sujeito passivo, nos exercícios em causa, as liquidações oficiosas de IRC devem ser anuladas em virtude da inexistência de facto tributário.
I- A usucapião, embora seja definida e regulamentada como uma forma de aquisição originária (cfr. artigos 1287.º e seguintes do CC), para efeitos fiscais, é considerada como uma transmissão gratuita...
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