O descritor "Inquirição oficiosa de testemunhas" classifica 6 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2024.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - Na apreciação de um requerimento de prova ou na decisão sobre a inquirição oficiosa de uma testemunha, ao abrigo do artigo 526º do Código de Processo Civil, o juiz não pode abdicar da finalidade...
A inquirição de uma pessoa como testemunha, por iniciativa do tribunal, à luz do princípio do inquisitório e da sua concretização na regra do nº 1 do art. 526º do CPC, não visa a superação da...
i)A inquirição por iniciativa do tribunal prevista no artigo 526.º, nº 1, do CPC (anteriormente o art. 645º, n.º 1) constitui um poder-dever que se impõe ao juiz sempre que, com base em elementos...
I – A conjugação das duas normas legais dos artºs 645º nº1 e 265º nº3 CPCiv., tal como decorre da redacção que lhes foi dada pela reforma processual de 95/96, consagra de modo expresso o princípio de...
A inquirição oficiosa de testemunhas, prevista no art. 645, n° 1 do Cód. do Proc. Civil, deixou de ser uma faculdade, um poder concedido ao juiz e passou a ser um poder-dever a que ele fica...
1. É às partes que incumbe o ónus de arrolar ou indicar as testemunhas, dentro dos respectivos prazos legais, tanto nas acções judiciais como nos incidentes. 2. A omissão dessa indicação não pode ser...
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