O descritor "Medida de confiança a instituição com vista a futura adopção" classifica 26 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime jurídico de proteção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em...
I- Mesmo que não se possa imputar aos pais a situação de perigo em que o menor se encontra (como, por exemplo, a de não receber os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal,...
I - A aplicação da medida de promoção e protecção de confiança a instituição com vista a futura adopção (art. 35º, nº 1, al g) da LPCJP) é, tendo em conta os superiores interesses da criança,...
- A aplicação das medidas de promoção e proteção enunciadas no artigo 35.º da LPCJP visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento da criança, gerado pelos pais,...
I. O incumprimento, por parte do recorrente, do seu ónus de especificação dos concretos pontos de facto que pretende sejam alterados e dos meios de prova que fundam essa pretensão, consequência a...
1 – Qualquer intervenção no âmbito do processo de promoção e protecção da criança em perigo deve sujeitar-se aos princípios orientadores consagrados no artigo 4º da Lei de Protecção das Crianças e...
1- A parentalidade biológica, desprovida dos seus factores típicos e inerentes, como o amor, o carinho, os cuidados, a atenção, a disponibilidade, o empenho, a preocupação, o acompanhamento dos...
I) - A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das crianças em perigo deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a...
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no mínimo, de sério comprometimento dos vínculos afectivos próprios da filiação e mostrando-se insuficiente e...
I - A reapreciação da prova pela Relação visa garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, a qual deve ser alterada quando não se mostrar apreciada em...
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