O descritor "N.º 2 do cpp" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – O tribunal deve indagar os factos necessários não só para que se possa formular um juízo seguro de condenação ou de absolvição, mas também para, no caso de condenação, poder determinar a escolha...
I. O relatório social constitui uma mera «informação» (artigo 1.º, al. g) CPP), que visa habilitar o juiz na sua tarefa de escolha e graduação da medida da pena. II. Trata-se de elemento probatório...
Mais do que uma proibição de aplicação do artigo 410º, nº 2, do Código de Processo Penal, à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência histórica e sistémica...
1 - Antes da conversão da multa em prisão subsidiária impõe-se ouvir o condenado para explicitação das razões do não pagamento voluntário da multa e só depois, se for caso disso, proceder a tal...
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são vícios da sentença final e só da matéria de facto, não tendo cabimento legal a sua invocação em sede de recurso de despacho de não pronúncia. II -...
1. Não conhecendo embora da matéria de facto em processo contra-ordenacional, a Relação não está dispensada do exame da sentença por via dos vícios do art. 410º, nº 2 do CPP, aplicável em processo...
I - A decisão da autoridade administrativa não é nenhuma sentença, nem se rege pelas obrigações de forma e conteúdo descritas no art.º 374.º do Código de Processo Penal, designadamente quanto à...
I – Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova conducente ao maior ou menor convencimento do julgador na análise dos depoimentos prestados em sede de audiência de discussão e...
I - Os vícios do art.º 410.º do CPP e a invocação do erro de julgamento são meios que a lei prevê de forma a se poder questionar a matéria de facto acolhida na sentença, o que desde logo resulta da...
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de recurso, quando a mesma violar os seus momentos estritamente vinculados (obtida através de provas ilegais ou proibidas, ou contra a...
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