O descritor "Objecto da perícia" classifica 7 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2024.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - A perícia pode ser requerida por uma ou mais partes, exigindo-se, todavia, sob pena de rejeição, que com o respectivo requerimento seja logo indicado o seu objecto e enunciadas as questões de...
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito II – A...
I - A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem. II - O direito à...
I - A fundamentação de um despacho deve, de um modo geral, expressar as razões decisórias (ratio decidendi), ou seja, tal como a sentença, exige a descrição das circunstâncias factuais respeitantes...
Quando se opta pela formulação dos quesitos, para enunciar as questões de facto qu haverão de ser objecto da perícia, será às questões neles suscitadas que haverá de atender-se para delimitar o...
I – A participação da parte na formação da prova, traduzida na formulação de quesitos novos, ampliando o objecto da perícia, no exercício do seu direito ao contraditório, não pode ser considerada...
Ao fixar o objecto da perícia, o juiz só deverá indeferir o proposto pelas partes nos respectivos quesitos, designadamente o que tenha sido apresentado pela parte contrária àquela que requereu a...
Outros descritores frequentemente associados