O descritor "Parecer do sindicato" classifica 5 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2008.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
Dispondo o n.º1 do art.º 415 do CT que, decorrido o prazo de cinco dias para as entidades representativas dos trabalhadores emitirem parecer, o empregador tem 30 dias para proferir a decisão, o...
1. O n.º 3 do artigo 414.º do Código do Trabalho, ao determinar que concluídas as diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa, o processo é apresentado, por cópia integral, à...
I - A entidade patronal pode sempre suspender o trabalhador a partir do momento em que lhe notifique a nota de culpa, não tendo sequer de invocar as razões determinantes dessa suspensão. II - Se a...
I - Sendo o trabalhador membro eleito da direcção competente do sindicato, cumpre à entidade patronal, para fazer cessar o contrato de trabalho entre ambos por despedimento, remeter ao dito...
I - O prazo para emissão do parecer dos sindicatos a que se refere o artigo 1, n. 3, da Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, e, por aplicação analogica do artigo 11, n. 3, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16...
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