O descritor "Pessoas colectivas" classifica 23 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A responsabilidade subsidiária dos administradores das pessoas coletivas pelas multas e coimas em que estas forem condenadas, nos termos em que se mostra prevista no art. 8.º, n.º 1, al. a) do...
I- O conceito de idade é próprio da pessoa singular porque inerente à vida humana e um critério determinante no nosso ordenamento jurídico porque definidor, entre outros, de plena capacidade de...
I. A natureza das pessoas coletivas impõe que elas tenham de atuar sempre através dos seus órgãos e representantes, não lhes podendo ser imputado diretamente um ilícito contraordenacional, quer a...
I - O mecanismo do “cancelamento provisório”, apenas se destina aos certificados requeridos nos termos dos nºs 5 e 6 do art. 10º que se referem expressamente a pessoas singulares. II - Se o...
I – Em processo relativo à prática de contraordenação só é aplicável sanção de substituição (dispensa de coima) se estiver prevista na lei da contraordenação sectorial, caso contrário, só existe a...
I - Equivalendo a extinção das pessoas coletivas à sua «morte», a verificação de tal vicissitude implica, por aplicação (ao menos analógica) do artigo 127.º, n.º 1, 1.ª alternativa, do Código Penal,...
I - No regime contraordenacional vários são os modelos de imputação de responsabilidade às pessoas coletivas, a saber: o modelo de imputação orgânica, em que o ato ilícito tem de ser decidido e/ou...
I - À citação das pessoas colectivas, incluindo as sociedades, é aplicável o disposto no art. 246º do CPC/2013. A citação deve, pois, fazer-se por correio registado com A/R (arts. 246º, nº 2 e 228º...
I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou...
I. As pessoas coletivas beneficiam da proteção da sua honra, bom nome ou consideração, na medida ajustada à sua natureza e aos seus fins. II. A tutela da honra, bom nome ou consideração poderá ceder...
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