O descritor "Procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais" classifica 5 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2004 até 2025.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
O art. 139º nº 5 do C.P.C. não é aplicável ao prazo previsto no art. 380º nº 1 do C.P.C.
I Para efeitos de alegação do dano apreciável previsto no art.º 380º, n.º 1, do C.P.C., para além de ter de se aferir da atualidade da deliberação, o facto de não se exigir a verificação de um dano...
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n.º 1 do artigo 380.º do CPC nos seguintes termos: “Se alguma associação ou sociedade, seja qual for a sua espécie,...
I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade...
1 – O art. 396.º do C. P. C. não impões para a justificação da qualidade de sócio qualquer formalidade ad probationem, podendo essa qualidade assentar em todos os meios de prova, desde que...
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