O descritor "Processo de maior acompanhado" classifica 16 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2022 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O n.º 3 do art. 645.º, do CPC é aplicável, quanto mais não seja por...
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior acompanhado, o beneficiário era cidadão português, residia com carácter habitual em Portugal, onde ainda se encontrava e possuía bens, e...
I - Como processo especial que é, o processo de maior acompanhado (bem como o incidente de modificação das medidas de acompanhamento) rege-se: a) pelas disposições que lhe são próprias, constantes...
4.1 – Nada obsta a que em processo de maior acompanhado seja solicitada a realização de uma segunda perícia, alegando o requerente fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao...
- O processo especial do acompanhamento de maiores regula-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns; em tudo o quanto não estiver prevenido numas e noutras,...
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença que decretou acompanhamento de maior, sempre que se revele necessário o desempenho de qualquer das funções legalmente...
I. No processo de maior acompanhado são objeto de instrução todos os factos relevantes para a apreciação do mérito da causa, independentemente do que tenha sido alegado nos articulados, decidindo o...
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes,...
1. Num processo especial de maior acompanhado, a audição pessoal e direta do beneficiário é uma obrigação pleníssima, pelas seguintes ordens de razões: a) as palavras da própria lei, mais...
I- O artigo 904.º nº 2 do CPC estabelece que as medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. II- E o no...
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