O descritor "Quotas de amortização" classifica 11 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I–Num contrato de mútuo com fiança, fraccionado em 300 prestações mensais que incluíam capital e juros remuneratórios, a pagar em 25 anos, o acordo pelo qual se fracciona a obrigação de restituição...
Sumário (da relatora): Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do artº. 310º do C.C., as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao...
I–Alegando a autora que o contrato de crédito ao consumo foi incumprido definitivamente, a excepção peremptória de prescrição pode ser julgada procedente, como no caso foi, perante esta relação...
I - Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da al. e) do artigo 310º do CC, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, originando prestações...
1. Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da e) do art. 310º do CC, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, originando prestações mensais...
Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do artigo 310º do Código Civil, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, originando...
Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, al. e), do Código Civil, as prestações mensais e sucessivas, de valor predeterminado, em que se fracionou a obrigação de restituição do...
I. Prescrevem no prazo de cinco anos, as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros, relativas a um contrato de mútuo, já que exequente e executada ajustaram, no âmbito da operação de...
I - No âmbito das relações imediatas, é lícito ao signatário cambiário invocar as excepções peremptórias inerentes à relação causal, impeditivas, modificativas ou extintivas do direito exercido, para...
Prescrevem no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros, nos termos do art.º 310.º, alínea e), do Código Civil).
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