O descritor "Respostas à base instrutória" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2014.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O art. 317.º, al. c), do CC consagra a prescrição presuntiva, que se funda numa presunção de cumprimento, justificada na dificuldade do consumidor provar o cumprimento das obrigações assumidas no...
I - Não tendo a ré, na presente acção de reivindicação, questionado em qualquer momento o direito de propriedade dos autores, relativamente à totalidade da área do prédio, não pode o STJ conhecer,...
I - Quando a Relação tenha procedido a alteração da matéria de facto, o STJ não está impedido de apreciar o uso que a 2.ª Instância fez dos seus poderes nesse campo, pois que em causa está averiguar...
I - O n.º 4 do art. 646.º do CPC, que estabelece os limites da atendibilidade e validade das respostas do tribunal sobre a matéria de facto, determina que se tenham por não escritas as respostas...
I - Considerando o que dispõe o art. 374.º, n.º 2, do CC, e tendo sido elaborado um quesito em que se perguntava se “A assinatura referente à ré mulher aposta no contrato (…) não foi rubricada pelo...
I. Resposta excessiva é a que excede o âmbito do inserido na base instrutória. II. Por aplicação analógica do plasmado no art.º 646.º n.º 4 do C.P.C., como não escrita se deve ter a resposta...
I - A diferença entre o erro simples e o erro qualificado pelo dolo traduz-se em, no primeiro caso, o negócio só ser anulável se o erro recair sobre elemento essencial e o declaratário conhecer essa...
I - A recusa da reapreciação da prova pela Relação ou a sua reapreciação insuficiente, representa violação da lei processual, caindo na alçada da sindicância do STJ, por se tratar de matéria de...
1. Mau grado a limitação do objecto do recurso pelo recorrente, o Tribunal “ad quem” pode conhecer as questões substantivas de conhecimento oficioso e deve conhecer as adjectivas em relação às quais...
I - Na reapreciação da prova, feita ao abrigo do disposto no art. 712.º, n.ºs 1, al. a), e 2, do CPC, a Relação deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno do princípio da livre apreciação das...
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