O descritor "Sujeito passivo misto" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2024.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I. Cumpre distinguir “fundamentação” de “aparência de fundamentação” da sentença, sendo esta a situação onde, apesar de ser indicada uma motivação da matéria de facto, na verdade ela contém ínsitas...
I. O vício de falta de fundamentação comporta quer uma dimensão apenas formal, quer uma dimensão substancial. II.O método a adotar, para efeitos de cálculo do imposto a deduzir por sujeitos passivos...
I – Assume a qualificação e a denominação de sujeito passivo misto quem faz a utilização mista dos seus inputs em que foi suportado IVA, afetando-os simultaneamente a operações que conferem o direito...
I. A imposição de uma certa percentagem do pro rata de dedução depende da demonstração dos seus pressupostos, os quais podem ser ilididos por contraprova, designadamente, pericial. II. Não pode ser...
Se a contribuinte exerce operações sujeitas a imposto e operações isentas é sujeito passivo misto, sendo-lhe aplicável um método de dedução do imposto. Os subsídios concedidos por uma entidade...
1. A alteração pelo Tribunal Central Administrativo da decisão da matéria de facto fixada em primeira instância pressupõe, não só a indicação dos concretos pontos de facto considerados...
1) Os métodos de dedução previstos no artigo 23.º/1, do CIVA - percentagem de dedução ou pro rata e afectação real - são aplicáveis aos sujeitos passivos que pratiquem, simultaneamente, operações que...
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