Regulamenta o conteúdo da notificação prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro e determina que a mesma deve ser enviada para [email protected]
Âmbito e objeto
Beneficiam do regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro, as instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que notifiquem o Banco de Portugal nos termos do formulário previsto no Anexo I e dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo seguinte.
Prazo e divulgação
Cumprimento dos regimes legais aplicáveis
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro, as instituições referidas no artigo 1.º estão sujeitas ao cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício das suas operações em Portugal, nomeadamente as estipuladas pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e pelo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro.
Produção de efeitos
21 de janeiro de 2020. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
Anexo I do Aviso n.º 1/2020
Formulário para comunicação da notificação prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro
(ver documento original)
Anexo II do Aviso n.º 1/2020
Cumprimento do dever de informação no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados em virtude da informação solicitada no ponto I.10. do formulário previsto no Anexo I
O Banco Portugal solicita às instituições de crédito, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica que o notifiquem nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro e do presente Aviso, que difundam junto dos titulares dos dados identificados no ponto I.10. da tabela prevista no Anexo I do presente Aviso a informação que se segue:
O Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150, Lisboa, no respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, pelo Regulamento (UE) 2018/1725, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 e demais legislação de proteção de dados aplicável, no exercício de funções de interesse público e/ou ao abrigo de poderes de autoridade pública de que está investido, trata os dados pessoais, concretamente:
Exercer funções de supervisão prudencial, comportamental e de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Exercer as funções de autoridade macroprudencial nacional e de autoridade de resolução nacional;
Regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
Regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento da atividade de recirculação de numerário;
Orientar e fiscalizar os mercados monetário e cambial;
Exercer funções no âmbito da política regulatória;
Efetivar a responsabilidade contraordenacional; e, ainda,
Recolher e elaborar estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, tal como da demais informação necessária ao desenvolvimento das suas atribuições.
Para o desempenho cabal das suas atribuições e competências, os Serviços do Banco de Portugal mantêm um contacto regular, quer presencial, quer por via postal ou através de meios eletrónicos com diversas entidades, que fornecem ao Banco de Portugal dados pessoais dos seus trabalhadores ou de outras pessoas singulares que lhes prestam serviços.
Os dados pessoais recolhidos pelo Banco de Portugal são conservados durante o período de tempo estritamente necessário à prossecução das referidas finalidades.
Os dados pessoais recolhidos podem ser partilhados com a Autoridade Bancária Europeia (EBA), o Banco Central Europeu (BCE), o Conselho Único de Resolução, o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), bem como ser comunicados à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a autoridades congéneres, no âmbito dos poderes/deveres de cooperação com estas autoridades.
A solicitar ao Banco de Portugal o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação e oposição ao tratamento.
Os referidos direitos são exercidos através de solicitação à Encarregada da Proteção de Dados do Banco de Portugal, mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, nas instalações do Banco ou, ao invés, para os seguintes endereços:
Correio eletrónico:
[email protected]; ou,
Correio postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
Não obstante, o titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo.
312932358