Termos e periodicidade da publicação das contas pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
Contas anuais
O balanço relativo à actividade global, conforme modelo apresentado no anexo I do capítulo VI do PCSB;
A demonstração de resultados, conforme modelo apresentado no anexo II do capítulo VI do PCSB;
O anexo às contas, com o conteúdo indicado no capítulo VI do PCSB;
O relatório de gestão;
A certificação legal das contas, quando prevista na lei geral;
O parecer do órgão de fiscalização, quando este exista.
Balanço trimestral
Contas consolidadas
O balanço consolidado e a demonstração consolidada de resultados, de acordo com a estrutura apresentada na parte I do anexo à instrução do Banco de Portugal n.º 71/96;
O anexo às contas consolidadas, com a informação exigida pelo n.º 14.2 da instrução n.º 71/96;
O relatório de gestão;
A certificação legal das contas consolidadas, quando aplicável pela lei geral;
O parecer do órgão de fiscalização, quando este exista.
Prazos de publicação e prova perante o Banco de Portugal
Outras disposições
O Banco de Portugal poderá autorizar, por período limitado e a título excepcional, que as instituições procedam à suas publicações fora das condições previstas neste aviso, mediante pedido devidamente fundamentado das instituições que se encontrem impossibilitadas de lhes dar cumprimento, ou noutras circunstâncias relevantes.
Entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável à publicação das contas do exercício de 2002.
7 de Janeiro de 2003. - O Governador, Vítor Constâncio.