Estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro
Objeto
O presente Aviso regula o modo como o registo, o reporte e a periodicidade da informação deve ocorrer por parte dos notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários que, em virtude do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, comunicam eletronicamente ao Banco de Portugal a informação sobre as escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida em que intervenham e que se reconduzam aos atos jurídicos referidos nas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, no que respeita:
Âmbito de aplicação
São destinatários do presente Aviso os notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários que intervenham em escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida e que se reconduzam aos atos jurídicos referidos nas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, com exceção daqueles em que atuem por conta de entidades autorizadas pelos supervisores financeiros.
Elementos a reportar
Forma de comunicação
Prazo de reporte
Os notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários procedem à comunicação referida no artigo 4.º até 30 (trinta) dias após a prática do ato jurídico sujeito a reporte.
Responsabilidade pela informação comunicada
A completude, atualidade, tempestividade e exatidão da informação comunicada ao Banco de Portugal é da exclusiva responsabilidade dos notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários.
Período de conservação da informação reportada
A informação comunicada ao abrigo do presente Aviso é arquivada por um período de sete anos após a sua receção pelo Banco de Portugal.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
5 de setembro de 2023. - O Governador, Mário Centeno.
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