Aprova o Código de Conduta do Município de Fronteira.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e no artigo 5.º n.º 2 do RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados por todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Fronteira, no seu relacionamento entre si e com terceiros.
Âmbito
Princípios Gerais
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais e trabalhadores devem:
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Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses qualquer situação em que os eleitos locais, dirigentes ou o trabalhadores do Município de Fronteira, ou de um prestador de serviços que age em seu nome, que participe na preparação e na condução do procedimento administrativo ou que possa influenciar os resultados do mesmo, tem direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do referido procedimento.
Suprimento de conflitos de interesses
Os eleitos locais, dirigentes ou trabalhadores do Município de Fronteira, ou um prestador de serviços que age em seu nome, que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
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O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Velez Gomes.
318470222