- 1 -É da competência da CMB a decisão de abertura do procedimento, através de avisos para apresentação de candidaturas, sendo exigíveis os seguintes elementos:
- a)Os objetivos e prioridades visadas;
- b)Forma, montantes e limites dos apoios;
- c)Limite de candidaturas por medida, por tipologia das operações, por beneficiário ou destinatário, conforme o caso;
- d)Outras condições específicas de acesso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e nos capítulos seguintes, em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas, podem ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso aos apoios previstos no Programa Oportunidades.
Artigo 10.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023