- 1 -O pagamento do apoio financeiro aprovado é efetuado nos termos constantes dos artigos 15.º e 67.º, do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento dos apoios fica sujeito à verificação e comprovação da manutenção dos requisitos previstos no presente capítulo, nomeadamente com prova documental.
Artigo 66.º — Condições específicas de pagamento de apoios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023