- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis às operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, doravante designado por RJUE.
- 2 -Este Regulamento aplica-se à área territorial do Município de Valpaços, sem prejuízo da demais legislação em vigor, nesta matéria, e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 3 -As taxas devidas pelo licenciamento, comunicação prévia, legalização, autorização ou outras relacionadas ou conexas com procedimentos urbanísticos em matéria de urbanização ou edificação são as fixadas na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais vigente.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020