Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regime Jurídico Urbanização e da Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 04 de Junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, e pela Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009
Referências (5)
- N.º 8 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 53.º
- Alínea a) do N.º 6 do Artigo 64.º
- N.º 1 do Artigo 3.º