- 1 -A política de segurança e saúde envolve o compromisso do Município em adotar e garantir a aplicação de uma estratégia que assegure um ambiente seguro e saudável, de forma a promover a saúde física e mental dos trabalhadores, em cumprimento do previsto na Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na sua atual redação, que veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 2 -No âmbito da prevenção e combate ao assédio no trabalho, são estabelecidas as linhas de orientação de conduta profissional e procedimentos a adotar pelos trabalhadores e ainda de todos aqueles que exerçam a sua atividade profissional nas instalações do Município.
Artigo 32.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2025