- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação, em matéria de conduta e ética profissional, a observar por todos os que exercem funções no Município de Setúbal, quer nas relações internas quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com terceiros, bem como as consequências disciplinares e criminais do seu incumprimento e associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
- 2 -O presente Código regula ainda, entre outras, matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de junho, na sua redação atual, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
- 3 -Este Código constitui igualmente uma referência para o público em geral, no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Setúbal no seu relacionamento com terceiros, promovendo a segurança, a confiança e a transparência.
- 4 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal, regulamentar ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de outros códigos, regulamentos ou manuais internos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025