Em cumprimento do artigo 136.º do CPA, o presente Código de Ética e de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da CRP, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º e n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, na redação atual, da alínea k) do artigo 71.º e dos artigos 74.º a 76.º da LTFP, do artigo 19.º do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos e do artigo 7.º do RGPC.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026
Referências (9)
- Artigo 136.º
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 19.º
- N.º 6 do Artigo 25.º
- Alínea k) do Artigo 71.º
- Artigo 74.º
- Artigo 19.º
- Artigo 7.º