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a), b), c), d), e), f), h), i) e j) (Redacção igual à anterior.)
Competências do chefe de Divisão Administrativa e Financeira
c), d), e), f), g), h), i), j), l), m) e n) (Redacção igual à anterior.)
Substituição do chefe de Divisão Administrativa e Financeira
Nas suas faltas e impedimentos, o chefe de Divisão Administrativa e Financeira será substituído pelo chefe de secção que o presidente da Câmara para tal designar.
Estrutura
A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes serviços:
a), b) e c) (Redacção igual à anterior.)
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Artigos 36.º a 47.º
(Redacção igual à anterior.)
Quadro de pessoal
(ver documento original)