Aprova o Código de Conduta do Município de Alijó
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada e da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto e Âmbito de aplicação
Legalidade
No exercício das suas funções, os agentes públicos estão exclusivamente ao serviço da lei e demais normas aprovadas pelos órgãos do Município de Alijó.
Princípios gerais de atuação
Deveres
No exercício das suas funções, os agentes públicos ao serviço do Município de Alijó devem:
Responsabilidades
Conflitos de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alijó.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
313236667