Projeto de alteração ao Regimento de Conselho de Estudantes
(Objeto)
O presente regimento tem por objeto, definir as regras de funcionamento do Conselho de Estudantes, órgão consultivo da Universidade Nova de Lisboa, nas matérias que se relacionem com a vida dos estudantes.
(Composição)
Reitor, que preside;
Presidentes das associações de estudantes das Unidades Orgânicas;
Administrador dos Serviços de Ação social da UNL;
(Competências)
Ação social escolar, nomeadamente nos assuntos relacionados com cantinas, residências, complexos desportivos;
Fixação de preços dos Serviços prestados pelos serviços de Ação Social;
Designação dos estudantes membros do conselho de Ação Social;
Concessão de subsídios a atividades promovidas pelos estudantes da UNL;
Atos de indisciplina e outras perturbações de vida académica relacionadas com as chamadas praxes académicas;
Plano desportivo da UNL;
Nomeação do Provedor de Estudante.
(Membros do Conselho de Estudantes)
(Reuniões Ordinárias)
(Reuniões extraordinárias)
As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sempre que considere que há assuntos de carácter urgente ou inadiável, ou sempre que pelo menos um terço dos estudantes solicitem ao reitor por escrito, devendo indicar o assunto que desejam ver tratado em reunião extraordinária, devendo constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar.
(Convocatória)
(Pareceres)
(Atas)
(Alterações ao regimento)
Este Regimento poderá ser revisto, sempre que se justifique e por deliberação de dois terços dos seus membros.
(Entrada em vigor)
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação e será publicado em Diário da República e publicado no site da UNL e dos SASNOVA.
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