Alteração ao Regulamento de Venda de Terrenos do Loteamento Industrial de Sobreira Formosa
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito territorial
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
Uso do solo
Zonas verdes
Edificabilidade
Autorizações para instalação nos lotes
Restrições à implantação das instalações
Preço da venda dos lotes
Condições de cedência
Reversão
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e possíveis dúvidas surgidas na aplicação prática do presente regulamento deverão ser analisados à luz das disposições legais em vigor, pelo que será remetida para os órgãos competentes a resolução das questões que eventualmente venham a surgir.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado o regulamento de Venda de Terrenos do Loteamento Industrial de Sobreira Formosa publicado no Apêndice n.º 100-2.ª série, n.º 81 de 3 de agosto de 2004.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
310612022