Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI)
Âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às IPSS's legalmente constituídas, com sede ou delegação no Município da Figueira da Foz e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento:
Definição de IPSS's
«São instituições particulares de solidariedade social, [...], as pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público», nos termos do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.
Condições de Atribuição
Podem candidatar-se aos apoios atribuídos pelo Município da Figueira da Foz as IPSS's que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Publicitação
Modalidades
Apoio a Atividades Pontuais
Apoio à Atividade Regular
Considera-se Apoio à Atividade Regular o apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades de relevante interesse público municipal, que se integrem no objeto estatutário das instituições apoiadas.
Formalização da Candidatura ao Apoio Regular
Critérios de Avaliação dos Apoios à Atividade Regular
Prazos de Candidatura ao Apoio à Atividade Regular
As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada nos Serviços do Município da Figueira da Foz de 01 a 30 de abril de cada ano civil ou excecionalmente, em data a definir pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, caso razões atendíveis o justifiquem.
Avaliação das Candidaturas e Notificação aos Requerentes
Reapreciação da Candidatura
Até ao final do período indicado no n.º 2 do artigo anterior, poderá a IPSS solicitar a reapreciação da sua candidatura, podendo proceder ao suprimento de eventuais irregularidades da sua candidatura por preterição de formalidades não essenciais que careçam de tal suprimento, incluindo a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura, desde que tal suprimento não afete a concorrência sadia nem a igualdade de tratamento com as demais.
Comunicação da Decisão da Candidatura
Suspensão ou Cessação dos Apoios
Direitos e Deveres das IPSS
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Medidas excecionais
Em situações extraordinárias, em que haja necessidade de implementação de medidas excecionais e temporárias, que incluam, designadamente, estado de emergência devidamente decretado, a Câmara Municipal pode deliberar sobre o adiantamento dos apoios à atividade regular previstos no presente Regulamento e/ou outros de caráter não financeiro sem necessidade de prévia candidatura dos interessados.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.
(ver documento original)
313266612