Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente "Regulamento de Concessão de Apoios" foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Objeto
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Objetivos
A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Tipologia de Apoios
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas.
Deveres das entidades
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Instruções dos pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Ordenação dos pedidos
Apoios financeiros
(ver documento original)
Apoios Logísticos
(ver documento original)
Critérios de Desempate
Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos pedidos, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Apoios pontuais
Celebração de Contratos-Programa
Comunicação das decisões
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, no prazo de 10 dias.
Audiência Prévia
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia em jf-povoasaomiguel.pt.
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Póvoa de São Miguel" e respetivo brasão/logótipo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel.
Norma Transitória
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e /ou relativas aos encargos com apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em ___ de ___ de___.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em ___ de ___ de ___.
ANEXO I
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
(ver documento original)
Declaração
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Local, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
(ver documento original)
Declaração
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Local, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO III
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa
Apoio Financeiro
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Póvoa de São Miguel e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO IV
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Apoio Financeiro
Preâmbulo
Considerando:
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Revisão
A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na atual redação.
Cláusula 6.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 7.ª
Publicação
No que à sua publicitação diz respeito, deverão ser observadas as formas previstas na lei, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.
Cláusula 8.ª
Contencioso
Os litígios decorrentes da execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo serão dirimidos nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na atual redação.
Cláusula 9.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO V
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa
Apoio Logístico
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Póvoa de São Miguel e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 5.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO VI
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Apoio Logístico
Preâmbulo
Considerando:
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Revisão
A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
316372485