Regulamento para isenção de derrama no ano de 2021
(Objeto)
O presente regulamento visa estabelecer os critérios e procedimentos a seguir no âmbito do reconhecimento da isenção de derrama no Município de Nelas, no ano de 2021.
(Âmbito de aplicação)
O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas coletivas que, no ano de 2020, tenham tido um volume de negócios que não ultrapasse 150.000,00(euro).
(Sujeitos)
Podem beneficiar de isenção de derrama no ano de 2021, as pessoas coletivas que comprovem ter tido um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00(euro).
(Pedido e documentos de junção obrigatória)
1 - As pessoas coletivas que pretendam beneficiar do reconhecimento de isenção da Derrama devem preencher o modelo de requerimento disponibilizado pelo Município.
2 - O requerimento terá de ser obrigatoriamente acompanhado de:
a) Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da constituição da empresa ou Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da alteração da sede social; e
c) Cópia do cartão de empresa que contenha: c.1) Número de Identificação fiscal; c.2) Número de Segurança Social da Empresa; c.3) Firma (designação) da empresa; c.4) Data de Constituição da Empresa; c.5) Morada da sede da empresa; c.6) Código CAE da empresa.
d) Balancete de dezembro de 2020 assinado por um Técnico Oficial de Contas ou a Informação Empresarial Simplificada (IES) apresentada à Autoridade Tributária.
(Local de entrega da documentação)
O requerimento e documentos referidos no artigo anterior devem ser entregues no Posto de Atendimento Municipal da Loja de Cidadão de Nelas.
(Receção do pedido na Loja de Cidadão)
(Apreciação do pedido)
(Efeitos retroativos e vigência)
A aprovação deste Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, a contrario, confere caráter retroativo à data de 1 de janeiro de 2021 e vigora até 31 de dezembro de 2021.
(Omissões)
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 8.º
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