Lei Habilitante
- 1 -Fonte de Poder Regulamentar:
- a)A Freguesia de Odivelas, está habilitada de poder regulamentar por força do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua versão atual, conjugado com o disposto no Regime Jurídico das autarquias locais, no que às freguesias diz respeito, estatuído na alínea h), do n.º 1, do Artigo 16.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
- 2 -Os Códigos têm natureza de regulamentos autárquicos, obrigatórios, por força do disposto:
- a)na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), na alínea k), do n.º 1, do Artigo 71.º, conjugado com o Artigo 75.º, e atenta a remissão operada pela alínea d), do n.º 1, do Artigo 4.º, da Lei n.º 35/2011, de 20 de Junho, na sua redação atual (16.ª versão, pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de Julho), pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que consagra o Código do Trabalho do setor privado, obrigando o empregador público a adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
- b)no n.º 1, conjugado com a alínea c), do n.º 2, do Artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o regime de funções de titulares de cargos públicos e Altos Cargos Públicos, e impõe à Freguesia de Odivelas a aprovação de código de conduta, em matéria de conduta profissional e ética, para desenvolvimento de matérias relativas a ofertas institucionais e de hospitalidade, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, e n.º 3, do Artigo 16.º da Lei referida.
- c)no n.º 1, do Artigo 5.º, conjugando com o n.º 1, do Artigo 7.º, do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de setembro, que cria o mecanismo nacional para a prevenção da corrupção (MENAC) e institui o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), quanto à obrigatoriedade de aprovar um código de conduta que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional.