Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com as alíneas k) e v) do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, e, para tal, irá proceder-se ao manuseamento do numerário depositado na Conta Solidária criada pelo Município de Mira, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017.
Critérios de atribuição
Serão beneficiários todos os proprietários de habitações afetadas que tenham sido consideradas como perda total.
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelo Requerente com os seguintes documentos gerais:
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Serviço de Ação Social.
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
Presidente: O Presidente da Câmara Municipal;
Vogais: O/a Vereador(a) com competência delegadas na área social, que que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e, um técnico da ação social;
Suplentes: Um (a) técnico (o) da Divisão de Gestão Urbanística e um técnico da ação social.
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente/beneficiário prestou falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Periodicidade
Os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre carácter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, os Serviços de Ação Social da Município prestarão o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.
Encerramento da conta solidária
Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do Júri, devidamente fundamentada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
312282251