Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Jovem Municipal e o âmbito da sua aplicação.
Objectivo
O Cartão Jovem Municipal visa genericamente contribuir para a fixação e a atracção dos jovens ao Concelho de Almeida, proporcionando-lhes benefícios específicos e condições necessárias à sua realização pessoal e a uma activa participação cívica.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Jovem Municipal os cidadãos residentes na área do Município de Almeida há mais de um ano, com idades compreendidas entre os Doze e os Trinta anos.
Emissão do Cartão Jovem Municipal
Formas de Apoio da Câmara Municipal
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação;
Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização e de alteração do uso de edifícios: Habitação; Comércio; Serviços; Indústria e Outros fins;
Ocupação da via pública por motivo de obras;
Vistoria a realizar para efeitos de emissão de alvará de licença, ou autorização, de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços;
Isenção de taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples nos Centros Históricos do Concelho de Almeida, cujo orçamento não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros) e acima deste valor redução de 50 %;
25 % nas doenças respiratórias;
30 % nas doenças osteo/articulares;
30 % nas doenças respiratórias/articulares;
Obrigações dos Utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Parcerias
Fraude
Não Acumulação de Benefícios
Os benefícios constantes deste Regulamento não são acumuláveis com os benefícios do Cartão Social Municipal.
Disposições finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da afixação do respectivo Edital nos lugares públicos do costume.
301722119