Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a Casa do Conhecimento de Vila Verde enquanto equipamento municipal aberto ao público.
Definição
A Casa do Conhecimento de Vila Verde é operacionalizada pela Unidade de Inovação e Conhecimento que se orienta pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em termos de estrutura orgânica do Município de Vila Verde, e rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Objetivos gerais
São objetivos da Casa do Conhecimento:
Iniciativas
Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Casa do Conhecimento desenvolve as iniciativas a seguir designadas:
Estrutura
A Casa do Conhecimento dispõe de diferentes espaços com características diversificadas:
Utilização dos Espaços Físicos
Prestação de Serviços
A prestação de serviços pela Casa do Conhecimento rege-se pelas seguintes normas:
Horário
Avaliação da Satisfação
Direitos do utilizador
Constituem direitos do utilizador:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores:
Proibições Gerais
Sanções
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Presidente da Câmara, com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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