Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade Kit Fraldinhas
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e estabelece as normas de atribuição do "Kit Fraldinhas" como forma de apoio financeiro à Natalidade.
Beneficiários Requerentes
Condições de atribuição do incentivo:
Forma de Candidatura
Os apoios à natalidade serão requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
Apoio Financeiro
O incentivo à natalidade reveste a forma de um subsídio pecuniário, prestação única, que será atribuído após a aquisição dos produtos, sendo pago o valor, diretamente nas farmácias aderentes:
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ocorrer até ao final do quarto mês após a data de nascimento da criança.
Análise de Candidaturas
Atualização do Incentivo
O valor indicado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
21 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João dos Santos Carlos.
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